Olá Caroline
Capital Social é o valor investido do Sócio na empresa. Nesse caso, não é computado como limite de compras, uma vez que, não existia CNPJ no momento do aporte do capital, salvo em casos que ele será o integralizado posteriormente. Mas como é MEI, não tem essa particularidade.
Obs. Cuidado com valores altos de capital social para MEI, se a atividade não justifica, não é viável tal valor.
Espero ter ajudado.