Carência para fins Previdenciários - MEI

    JS
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    Olá,

    Em relação a carência de contribuições no MEI para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, um dos requisitos exigidos é o pagamento de, no mínimo, 180 contribuições mensais, pagas em dia, certo?

    Como funciona a contagem dessa carência? Se o MEI pagar a 1ª, 2ª e 3ª em dia, e pagar a 4ª parcela (mês) em atraso, reinicia a contagem para fins previndênciários (1ª), ou desconsidera para esse fim apenas o mês pago em atraso, não reiniciando a contagem?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Jeferson, bom dia.
    Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de pagamentos. Essas contribuições devem ser pagas em dia para serem contabilizadas corretamente. No entanto, se houver um pagamento em atraso, a contagem das contribuições não é reiniciada.

    As contribuições pagas em dia são contabilizadas normalmente para a carência. Caso uma contribuição seja paga em atraso, ela não é desconsiderada, mas pode haver a necessidade de pagar juros e multas. A contribuição atrasada ainda conta para a carência, desde que o pagamento seja regularizado. Além disso, o MEI mantém a qualidade de segurado, ou seja, o vínculo com a Previdência Social, até 12 meses após a última contribuição paga. Isso significa que, mesmo com alguns atrasos, o segurado não perde imediatamente a qualidade de segurado.

    Portanto, se um MEI pagar as três primeiras contribuições em dia e a quarta em atraso, a contagem das contribuições não será reiniciada. A contribuição em atraso será contabilizada após a regularização do pagamento, permitindo que o MEI continue acumulando meses de contribuição para atingir os 180 necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição.
    Espero ter ajudado

    JS
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    Edilene, muito bem pela explicação em detalhes.. Já sanou quase toda minha dúvida nesse sentido, porém eu ainda, fico em dúvida no seguinte quesito: “A contribuição atrasada ainda conta para a carência, desde que o pagamento seja regularizado”, tendo em vista que antes do meu questionamento eu encontrei a seguinte afirmação no portal oficial do gov.br:

    Sabe me dizer qual a base legal, de que a contribuição paga em atraso também conta para a carência?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Jeferson Isidoro Da Silva Olá, você está correto.
    De acordo com as regras do INSS, a contribuição atrasada pode contar para a carência, desde que o pagamento seja regularizado. No entanto, há algumas condições importantes a serem observadas:

    Para esses segurados, o período de carência só começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição paga em dia. Contribuições pagas em atraso não são consideradas para fins de carência

    Para regularizar contribuições em atraso, é necessário seguir as regras dispostas pela Portaria PRES/INSS nº 1.382, de 19/11/2021, e pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.

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