Olá Jeferson, bom dia.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de pagamentos. Essas contribuições devem ser pagas em dia para serem contabilizadas corretamente. No entanto, se houver um pagamento em atraso, a contagem das contribuições não é reiniciada.
As contribuições pagas em dia são contabilizadas normalmente para a carência. Caso uma contribuição seja paga em atraso, ela não é desconsiderada, mas pode haver a necessidade de pagar juros e multas. A contribuição atrasada ainda conta para a carência, desde que o pagamento seja regularizado. Além disso, o MEI mantém a qualidade de segurado, ou seja, o vínculo com a Previdência Social, até 12 meses após a última contribuição paga. Isso significa que, mesmo com alguns atrasos, o segurado não perde imediatamente a qualidade de segurado.
Portanto, se um MEI pagar as três primeiras contribuições em dia e a quarta em atraso, a contagem das contribuições não será reiniciada. A contribuição em atraso será contabilizada após a regularização do pagamento, permitindo que o MEI continue acumulando meses de contribuição para atingir os 180 necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Espero ter ajudado
