Carnê Leão em Atraso - Parcelamento de Débitos

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    Boa noite

    Tenho um cliente de IR que é autônomo e fez o carnê leão do ano passado apenas parcialmente, não informando alguns ganhos. Agora, ele fez a juntada de recebimentos, e irei prosseguir com os efetivos lançamentos. Minha dúvida é: Vai gerar IR a pagar, pois passará do teto de isenção em todos os meses, mas consigo parcelar esses valores? Após preencher o carnê leão, irei seguir com a entrega de declaração de IRPF do mesmo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    10.112 pts

    Bom dia, Kevin

    O Carnê Leão funciona como uma antecipação mensal do imposto de renda, e quando há atraso no pagamento das quotas, elas podem ser quitadas com os acréscimos legais devidos, que incluem juros calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento original até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento, além da multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

    Em relação ao parcelamento, a boa notícia é que sim, é possível parcelar débitos do Carnê Leão em atraso. O caminho para isso é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e solicitar o parcelamento de débitos de pessoa física pela opção de parcelamento simplificado, que permite dividir o valor em até 60 meses, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00. Também é possível buscar um parcelamento diferenciado, a depender do montante total da dívida.

    Um ponto importante a observar no caso do seu cliente é que os valores do Carnê Leão em atraso, uma vez lançados corretamente, precisarão ser informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. O imposto pago via Carnê Leão entra como imposto pago antecipado e é compensado no ajuste anual. Se houver saldo a pagar na declaração, esse valor também poderá ser parcelado em até oito quotas iguais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00 e que o total seja superior a R$ 100,00, conforme as regras gerais de pagamento do IRPF.

    Então, na prática, você terá dois momentos distintos: o primeiro é regularizar os meses em atraso do Carnê Leão diretamente no e-CAC, com os devidos acréscimos, podendo parcelar esse débito. O segundo é entregar a declaração com todos os rendimentos e pagamentos informados corretamente, e se houver imposto complementar a pagar no ajuste, ele poderá ser dividido nas quotas da própria declaração ou parcelado posteriormente pelo e-CAC, caso o pagamento atrase.

    Vale também verificar se o cliente está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração, caso o prazo já tenha passado, pois isso é um débito separado que também precisa ser regularizado.

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