Carro adquirido e sinistrado (perda total) com indenização em 2025, como declarar?

    RP
    🌱
    🌱 5 pts

    Contribuinte adquiriu um carro em agosto/2025, houve sinistro em dezembro/2025 (perda total), foi indenizado pelo seguro. Devo declarar em bens e direitos com o valor de aquisição e Rendimentos Isentos a indenização? Valor do pagamento do carro R$ 8.000,00 - Valor da Idenização R$ 9.051,82.

    IRPFpessoa física
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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
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    Olá!

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