MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Clecio
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
(Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Por se tratar de um ativo Imobilizado do MEI, não irá entrar como Faturamento. Só seria Faturamento se o bem tivesse ligação com a ativiade do MEI.
Espero ter ajudado.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
(Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Por se tratar de um ativo Imobilizado do MEI, não irá entrar como Faturamento. Só seria Faturamento se o bem tivesse ligação com a ativiade do MEI.
Espero ter ajudado.