MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Priscila... Como ele já ultrapassou, o correto é retroagir a Contabilidade a Janeiro, mesmo que ainda não tenha um comunicado da Receita federal não é legal correr esse risco, visto que hoje tudo está interligado e com toda Certeza a Receita já sabe desse faturamento.
Oriente seu cliente a respeito disso, caso mesmo assim ele não queira retroagir, se resguarde profissionalmente, tendo algo que comprove que essa decisão e escolha foi apenas dele, para quando futuramente a notificação chegar ele não lhe acusar de ter feito errado.
Quanto ao funcionário, com o E-social, a data de admissão só pode ser posterior, não se permitir voltar a admissão 😊
Oriente seu cliente a respeito disso, caso mesmo assim ele não queira retroagir, se resguarde profissionalmente, tendo algo que comprove que essa decisão e escolha foi apenas dele, para quando futuramente a notificação chegar ele não lhe acusar de ter feito errado.
Quanto ao funcionário, com o E-social, a data de admissão só pode ser posterior, não se permitir voltar a admissão 😊