Olá Silvia, boa noite.
A situação que você descreveu é interessante e requer uma análise cuidadosa da regulamentação do MEI. De acordo com as regras do MEI, cada Microempreendedor Individual deve respeitar o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000,00. Se cada um dos cônjuges abrir um MEI e operar independentemente, respeitando o limite de faturamento individualmente, em princípio, não haveria problemas quanto ao limite de faturamento.
No entanto, é importante considerar que a Receita Federal pode entender que há uma divisão artificial de faturamento se ambos os cônjuges estiverem prestando o mesmo tipo de serviço e atuando de forma coordenada. Isso poderia ser interpretado como uma estratégia para evitar a tributação adequada, o que poderia levar a questionamentos e possíveis implicações fiscais no futuro.
Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Portanto, se houver qualquer indício de que os negócios estão sendo geridos em conjunto, isso poderia ser um problema.
Espero ter ajudado!