Certidão negativa de débitos para MEIs que fizeram parcelamento

    LS
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    Prezados, boa tarde!

    Realizei um parcelamento de DAS para uma MEI que estava junto a receita ainda, hoje tirando a certidão negativa de débitos, saiu dessa forma:
    Constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos;

    Consta dessa forma devido o parcelamento? será que saindo dessa forma seria impedimento para o microempreendor acessar linhas de crédito como Pronampe, por exemplo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Laíne, tudo bem?

    É devido ao parcelamento sim. Mas só o fato da certidão ter sido emitida, ja é entendido que a empresa não possui pendências. Uma vez que os débitos em aberto já estão em parcelamento e sendo pagos.

    Geralmente essa observação não gera impedimento de linhas de crédito não. Iria gerar se você não conseguisse emitir a certidão.

    Espero ter ajudado!

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