Bom dia, Erick
Para essa situação, é importante entender que o contador não pode simplesmente emitir uma declaração de renda sem que haja uma base documental e fiscal que a sustente. Fazer isso sem respaldo seria uma irregularidade que poderia comprometer tanto o cliente quanto o profissional contábil. A boa notícia é que existem caminhos legítimos para regularizar essa situação e permitir que eles comprovem renda de forma adequada.
O primeiro passo é regularizar a situação fiscal de ambos. A professora de Beach Tênis pode se formalizar como MEI, caso a atividade esteja enquadrada na tabela de CNAEs permitidos, ou como profissional autônoma, recolhendo o carnê-leão mensalmente pela plataforma Meu Imposto de Renda da Receita Federal. O carnê-leão é exatamente o instrumento criado para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem vínculo empregatício, e ele gera um histórico fiscal formal de renda. Já o marido, que atua como intermediador na venda de gado, também pode formalizar seus rendimentos via carnê-leão como autônomo ou avaliar se o volume de operações justifica a abertura de uma empresa, dependendo da natureza exata da atividade.
Com os recolhimentos regulares do carnê-leão em dia, eles passam a ter uma base para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que é um dos documentos mais aceitos por bancos e financeiras para comprovação de renda, especialmente no contexto de financiamento imobiliário.
Além disso, extratos bancários que demonstrem movimentação compatível com os valores declarados são fundamentais. Os bancos costumam cruzar a declaração de renda com a movimentação em conta, então é importante que haja consistência entre o que entra na conta e o que está sendo declarado.
Vale mencionar que, para fins de financiamento imobiliário, muitas instituições financeiras aceitam a composição de renda do casal, o que pode ajudar a atingir o valor necessário para aprovação do crédito. Nesse caso, ambos precisariam estar com a situação regularizada.
Em resumo, o caminho correto passa pela regularização fiscal antes de qualquer declaração. O contador pode orientar os clientes nesse processo de formalização, acompanhar os recolhimentos mensais do carnê-leão, e somente após esse histórico estar constituído, emitir ou assinar qualquer documento de comprovação de renda com segurança jurídica e ética profissional.