Olá Rafaela, tudo bem?
Neste caso seu cliente não terá direito ao seguro-desemprego caso seja dispensado. Isso se deve ao entendimento do Ministério do Trabalho, que considera que, ao possuir outra fonte de renda, ele não necessitaria do seguro-desemprego (conforme é explicado na aula).
Quanto à sua outra dúvida, não consigo afirmar com 100% de certeza se ela conseguirá o seguro-desemprego após a baixa do CNPJ, mas tudo indica que sim, visto que o CNPJ já está baixado e, neste caso, ela não teria impedimentos para receber o seguro.
Espero ter ajudado!

