Bom dia, Christianne;
O valor de 81mil refere-se a faturamento. Em relação as despesas, o mesmo trata de R$64.800 como limite de compra/despesa. Nesse cenário, já não cabe a legislação do MEI e deverá ser desenquadrado.
Cliente MEI comprou um veículo com o CNPJ no valor 80.235,95, porém o valor total da nota é de 82.476,01 por conta do IPI no valor de 2.240,06. O valor total da nota ultrapassa o valor de 81 mil, há algum problema ou o valor do IPI é desconsiderado?
Respostas da Comunidade (3)
O meu entendimento é que um veículo não é uma despesa. Despesa é manutenção, combustível, impostos, etc. Veículo é um investimento, discordo da sua afirmação, o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.
Fiz a pergunta diretamente a Receita Federal, independente da resposta, assim que eu tiver o retorno, publico o que responderam aqui.
De qualquer forma, obrigada.
@Christianne Amorim Rocha Bom dia novamente;
Entendo a sua classificação. No caso, adicionei o valor apenas para efeito do teto de gastos. Pois, com a aquisição do bem, os pagamentos efetuados e também as atividades próprias, pode ser que o valor seja superado em relação aos limites permitidos tanto de despesa como de receita.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.