Olá Beatriz
Sim, o correto é solicitar o Desenquadramento retroativo a Janeiro do ano calendário que o Faturamento foi de R$ 142.000,00, pois ultrapassou em mais de 20% do Faturamento permitido.
As obrigações acessórios são as de uma empresa enquadrada no Simples Nacional: Apuração PGDAS, emissão de Notas Fiscais, DCTFWEB (Pro labore e/ou folha de pagamento, DEFIS (Anual) e contabilidade.
Desenquadramento não muda o regime tributário, a empresa permanece no Simples Nacional.
Espero ter ajudado.