Cliente passou do limite do MEI

    BS
    🌱

    Boa tarde o cliente teve faturamento de R$142.000,indiquei a ele fazer o desenquadramento, desenquadrando ele fica como empresário individual?

    Quais são obrigações que devo entregar desse comércio?

    Terá que fazer a contabilidade retroativa, certo?

    O que eu preciso pedir para pro cliente para fazer o desenquadramento?

    Desenquadrando ele fica no simples nacional?

    Poderia me dar orientações sobre esse caso?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Beatriz


    Sim, o correto é solicitar o Desenquadramento retroativo a Janeiro do ano calendário que o Faturamento foi de R$ 142.000,00, pois ultrapassou em mais de 20% do Faturamento permitido.

    As obrigações acessórios são as de uma empresa enquadrada no Simples Nacional: Apuração PGDAS, emissão de Notas Fiscais, DCTFWEB (Pro labore e/ou folha de pagamento, DEFIS (Anual) e contabilidade.

    Desenquadramento não muda o regime tributário, a empresa permanece no Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.