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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Francinaldo, tudo bem?
Sim, por se tratar de dois vínculos com o INSS, um na condição de segurada empregada pela CLT, cabe à empresa fazer o pagamento do salário maternidade e no caso de também ser MEI, cabe ao INSS fazer o pagamento, visto estar na condição de segurada contribuinte individual. Lei 8.213/91, arts. 11 e 72 e seguintes.
Espero ter ajudado.