CNAE no MEI x Serviços realmente prestados

    RM
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    Bom dia a todos!

    Estou em uma analise de prestação de contas do condomínio residencial onde moro. Me Deparei com a seguinte situação.

    CNAE principal 87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
    CNAE secundários 58.19-1-00 - Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 49.29-9-03 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 97.00-5-00 - Serviços domésticos


    Nota fiscal de MEI, com descrição de serviço Serviços Prestados Sindica e Subsindico, tenho comigo que não se pode ser MEI esta atividade, fiz uma observação questionando o CNAE, pois em meu entender CNAE 6822-6/00 e não o que está sendo usado para emissão de notas fiscal com a descrição SERVIÇOS PRETADOS DE SINDICA E SUBSINDICO.

    O CNAE 6822-6/00 corresponde à "Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária". Esta categoria inclui atividades como a administração de condomínios, imóveis residenciais, comerciais e de shopping centers, além de serviços de gerência operacional e administrativa de imóveis de terceiros

    Fui surpreendida com a resposta que este CNAE que digo e somente para Sindico de imóveis de imobiliária rsrs e não residências, não concordo

    Onde tenho a resposta da receita federal com base nos serviços prestados de sindica e subsíndico tem que ser porte diferente de MEi pois no MEi atividade não permitida

    Lembrando que é uma moradora que está como sindica e não tem habilitação em nenhum conselho no que se refere sindica

    Outro dizem que se pode optar por RPA com recolhimento de iss, inss e IRRF, se caso fosse, mas as atividade precisaria ser administrativas e não prestação de serviço como sindica

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    Respostas da Comunidade (3)

    MS
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    Boa noite, Raquel


    Pelo que pesquisei, esse CNAE 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária (que inclui a função de síndico profissional), não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME).

    A revisão do Código Civil, em 2002, garantiu a presença de um síndico profissional na administração dos condomínios, porém não é necessário que ele tenha uma formação especializada.

    RM
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    @Messias Dos Santos Dias Souza Boa tarde, este que é o impasse, por ela ser sindica moradora e não ter formação alguma, e quando vi a prestação de conta notei que se emitem nota fiscal com descrição serviços prestados de sindica e de subsíndico, já errado também pois fontes diferentes. Quando aleguei que a descrição de serviços prestados por sindica, critiquei pois nos cnaes não se tem e no MEI não permite. me disseram claro que os defensores no qual fazem a contabilidade, que este cnae é tão somente para sindica de imobiliaria rsrs não entendi a interpretação disto. se tem uma fonte que aborde pois terei que levar na assemblei extraordinaria com 140 assinaturas recolhidas, vou precisar desta revisão de codigo civil de 2002 rsrsr. Eu como aluna e contadora recem habilitada

    TG
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    Olá Raquel, tudo bem?

    A sua principal base de informação é justamente a lista dos CNAEs que são permitidos pelo MEI. O que não está nessa lista não pode ser Mei.


    Espero ter ajudado!

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