CNPJ MEI Inapto

    TL
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    Estou com uma cliente que está com o CNPJ inapto por emissão de declarações. Realizei uma consulta da situação fiscal dela no eCac e conta omissão das declarações desde 2020. Ela também nunca realizou um pagamento. Nesse caso preciso apurar todos os meses para enviar as declarações, enviá-las e só depois que voltará a ficar como ATIVA, certo?
    Outra questão, depois de realizar o parcelamento, qual o período de carência para que ela possa ter acesso a benefícios do INSS?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Thaynã, tudo bem?

    Sobre a primeira dúvida, sim, está correto.

    O período de carência para recebimento de benefícios pode variar, conforme o benefício a ser solicitado.

    Conforme orientação no perguntas & respostas do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes :

    Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 meses de carência, em regra.

    Salário-maternidade: 10 meses de contribuição (carência).

    Ou seja, precisa ter ao menos esse número de contribuições para poder ter os benefícios previdenciários.

    E aposentadoria, seguirá as regras da aposentadoria (lembrando que o MEI só se aposenta por idade):
    a)  Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade)

    1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:

    • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;

    • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

    2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:

    • 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e

    • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

    A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.

    Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

    Espero ter ajudado!

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