Primeiramente você vai conversar com seu cliente e explicar pra ele o processo de abertura do CNPJ e os custo que ele terá honorários, taxas, alvará e ANUIDADE PF e PJ NO CREA.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE REPRESENTANTE COMERCIAL NÃO PODE SER MEI, NÃO CONFUNDA CNAE DE REPRESENTANTE COMERCIAL COM CNAE DE PROMOÇÃO DE VENDAS QUE PODE SER MEI
O registro da empresa deverá ser feito nos seguintes órgãos:
– Junta Comercial – arquivamento do contrato social/ato constitutivo;
– Secretaria da Receita Federal – obtenção do CNPJ;
– Secretaria Estadual de Fazenda – no caso do escritório comercializar produtos, além de serviços;
– Prefeitura Municipal – obtenção do alvará de funcionamento;
– Corpo de Bombeiros Militar – regularização do estabelecimento comercial;
-Solicitar a Dispensa da Vigilância Sanitária
Depois que você abrir o CNPJ já faça a Solicitação pelo SIMPLES NACIONAL
O próximo e último passo para abrir a representação comercial é fazer registro profissional Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE). No site do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), você pode consultar o endereço do CORE mais próximo. Ele vaiter que pagar uma ANUIDADE DA PJ para o CORE.
FORMA DE TRIBUTAÇÃO
As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
No caso, se a empresa tiver gastos com folha de pagamento que sejam superiores a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo anexo III, o que é extremamente vantajoso pois a alíquota do anexo III é bem menor. No seu caso o valor da folha será o do Pró-labore, que é um valor pago ao sócio.
Se ele tiver por exemplo um faturamento de R$ 10.000,00 mensal e um gasto com pró-labore e INSS sob pró-labore maior que R$2.800,00 ele será tributado pelo anexo III.