Olá Valquiria, tudo bem?
Para uma análise mais assertiva dessa situação, indicaria seu cliente procurar atendimento com um especialista na área, como advogado previdenciário para analisar se esse tipo de contribuição não traria nenhum prejuízo futuro pra ele na sua aposentadoria ou se seria melhor ele contribuir de maneira autônoma mesmo.
Fora que abrindo CNPJ como MEI, ele só tem direito a aposentaria por idade e não por tempo de contribuição e no valor de 1 salário mínimo.
Portanto, no meu entendimento, essa análise precisa de fato passar pela avaliação do advogado previdenciário, pois eles farão um planejamento previdenciário mais detalhado para seu cliente, conforme o perfil e histórico de contribuições dele.
Espero ter ajudado!