Olá! Declaração obrigatória do MEI (empresa):
Você deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)
Onde declarar: No portal do Portal do Simples Nacional
O que informar: Faturamento total do ano anterior/ Se teve empregado ou não
Prazo: Até 31 de maio de cada ano
Imposto de Renda Pessoa Física (se for o caso):
Mesmo sendo MEI, você pode precisar declarar o IRPF como pessoa física.
Onde declarar: No programa da Receita Federal do Brasil (ou app “Meu Imposto de Renda”)
Quando é obrigatório: Se seus rendimentos ultrapassarem o limite anual
Ou se se enquadrar em outros critérios (bens, investimentos, etc.)