RG
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Olá! O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” do grupo e código específico do bem e o valor pago até 31 de dezembro no campo “Situação em” referente ao ano-calendário do contrato.