como declarar cota capital recebida de banco cooperativo , parcelado em 12 vezes

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    como declarar cota capital recebida de banco cooperativo , parcelado em 12 vezes

    IRPF
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    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Boa tarde, Letícia,

    As cotas de capital de bancos cooperativos têm um tratamento específico na declaração que merece atenção.

    O que são as cotas de capital do banco cooperativo
    Quando um associado recebe de volta as cotas de capital de um banco cooperativo, seja por desligamento, redução de capital ou devolução parcial, esse recebimento pode ter naturezas diferentes que determinam o tratamento tributário e a forma de declarar. Pode ser devolução do valor original integralizado, que é isenta de IR, ou pode incluir sobras ou atualização monetária acima do valor original, que pode ter tratamento tributável dependendo do caso.

    Como declarar na DIRPF
    Enquanto as parcelas estão sendo recebidas
    Durante o período de recebimento das 12 parcelas, o valor ainda não recebido deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, utilizando o código 36, que corresponde a quotas ou quinhões de capital. No campo de discriminação você descreve que se trata de cotas de capital do banco cooperativo, informa o CNPJ da instituição, o valor total a receber e quantas parcelas já foram recebidas. No campo de situação, você vai atualizando o saldo remanescente a cada ano, reduzindo pelo valor das parcelas efetivamente recebidas naquele exercício.
    O valor recebido em cada ano
    Para cada parcela recebida, é necessário analisar se o valor corresponde exatamente ao que foi integralizado originalmente ou se há algum acréscimo.
    Se o valor recebido é exatamente igual ao que foi integralizado como cota de capital, sem nenhum acréscimo, ele representa mera devolução de capital e é isento de IR. Nesse caso o valor recebido no ano vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo de outros, com a descrição de devolução de cotas de capital do banco cooperativo e o CNPJ da instituição.
    Se houver algum acréscimo sobre o valor original integralizado, como atualização ou sobras incorporadas, esse excedente precisa ser analisado separadamente. As sobras distribuídas por cooperativas têm tratamento de rendimento tributável e devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o respectivo informe de rendimentos fornecido pelo banco cooperativo.

    O informe de rendimentos é fundamental
    O banco cooperativo tem obrigação de fornecer o informe de rendimentos ao associado, discriminando o valor da devolução de capital e qualquer outro valor pago a título de sobras ou atualização. Esse informe é o documento base para preencher a declaração corretamente, porque ele já traz a separação entre o que é devolução de capital isenta e o que é rendimento tributável ou sujeito à tributação exclusiva na fonte.

    Exemplo prático
    Suponha que o associado integrou R$ 12.000 em cotas de capital e vai receber de volta em 12 parcelas de R$ 1.000 cada, sem nenhum acréscimo.
    No ano em que começa a receber, por exemplo recebendo 4 parcelas de R$ 1.000 totalizando R$ 4.000, ele declara na ficha de Bens e Direitos o saldo remanescente de R$ 8.000 que ainda não recebeu, e os R$ 4.000 recebidos vão para Rendimentos Isentos como devolução de capital. No ano seguinte recebe mais 4 parcelas, reduz o saldo em Bens e Direitos para R$ 4.000 e lança mais R$ 4.000 em Rendimentos Isentos. E assim até zerar o saldo.

    Resumo
    O caminho é manter o saldo a receber em Bens e Direitos com o código 36, reduzindo ano a ano conforme as parcelas são recebidas, e lançar cada parcela recebida em Rendimentos Isentos se for pura devolução de capital, ou em Rendimentos Tributáveis se houver acréscimo sobre o valor original. O informe de rendimentos do banco cooperativo é o documento que vai orientar exatamente como classificar cada valor.

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