Boa tarde, Anna,
Suas dúvidas são muito pertinentes, então vamos por partes.
Sobre o empréstimo consignado em folha
O lançamento que você fez está correto no caminho certo, mas vou explicar o que cada campo significa para você ter certeza de que os valores estão adequados.
Na ficha de Dívidas e Ônus Reais, o que importa para a Receita Federal é basicamente a situação da dívida no início e no final do ano, além do valor efetivamente pago no exercício. No seu caso, você informou saldo zero em 31/12/2024, saldo de R$ 15.106,65 em 31/12/2025 e valor pago de R$ 35,36. Esses dados devem bater com o informe de rendimentos fornecido pelo banco, que é exatamente o documento que você anexou na pergunta.
Repare que o informe mostra que o valor financiado originalmente foi de R$ 12.804,14, o saldo devedor em 31/12/2025 é de R$ 15.106,65, foram pagos R$ 35,36 em prestações durante 2025, sendo R$ 3,85 de juros e R$ 31,51 de amortização. Isso indica que o contrato foi firmado próximo ao final do ano e ainda teve pouquíssimas parcelas descontadas, o que explica o saldo devedor ser maior que o valor originalmente contratado, pois os juros já estão embutidos no saldo.
Quanto aos campos adicionais como número do contrato, número de parcelas e data de solicitação, esses dados não são exigidos pela Receita Federal na ficha de Dívidas e Ônus Reais. O que ela requer é o código do credor, a discriminação identificando o credor, a situação da dívida nos dois exercícios e o valor pago no ano. Você já preencheu tudo isso corretamente.
Uma sugestão apenas: na discriminação, vale deixar o CNPJ do Banco do Brasil exatamente como está, pois facilita o cruzamento de dados pela Receita. Está ótimo do jeito que você fez.
Sobre a antecipação do 13º salário
Você acertou em não lançar. A antecipação do 13º salário pelo banco não é um empréstimo tradicional, é uma operação em que o banco adianta um valor que será compensado diretamente com a restituição do IRPF ou com o próprio 13º. Como o saldo devedor aparece zerado e não houve pagamento de juros nem amortização registrada, não há nada a declarar na ficha de Dívidas e Ônus Reais para esse item.
Resumindo, seu lançamento do consignado está correto e o 13º mesmo não precisa ser informado.

