COMO DECLARAR IMÓVEL AQUIRIDO POR CARTA DE CREDITO IMOBILIÁRIO

    MS
    🌱
    🌱 35 pts

    Cliente aquiriu um apartamento, por 300.000, sendo que pagou 10.000 com recursos próprios e o restante por meio de carta de crédito contemplada (290.000,00). Pagou também as custas Emolumentos R$ 4.000,00, F.R.J R$ 569,60. Como devo lançar no Imposto de renda?

    Lançamento de bens no IRPFCarta de Crédito Contempladacustas de registro de imóvel
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    Respostas da Comunidade (2)

    Gabriel Rabelo
    512 pts

    A carta de crédito contemplada significa que o contribuinte teve acesso ao valor do consórcio (R$ 290.000) para adquirir o imóvel, mas isso não representa pagamento já realizado. Certo?

    Para fins de Imposto de Renda, a Receita Federal adota o regime de caixa.

    Assim, o imóvel deve ser declarado apenas pelo valor efetivamente pago no ano da aquisição.

    Nesse caso, entram os R$ 10.000 de recursos próprios e as despesas com aquisição, como emolumentos e taxas, totalizando o custo inicial declarado.

    O saldo de R$ 290.000 não deve ser informado como valor pago nem como dívida na ficha de Dívidas e Ônus Reais, pois consórcio não é tratado como financiamento tradicional pela Receita.

    Nos anos seguintes, o contribuinte irá acrescentar ao valor do imóvel todas as parcelas efetivamente pagas, aumentando gradualmente o custo declarado do bem.

    Ficha: Bens e Direitos

    • Grupo: 01 – Bens Imóveis

    • Código: 11 – Apartamento

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    Gostaria de complementar o colega Gabriel Rabeloa que está corretíssimo, para declarar a aquisição de um imóvel financiado por consórcio no Imposto de Renda, você deve focar no valor efetivamente desembolsado e não no valor total de mercado do imóvel.

    Aqui está o passo a passo para o lançamento na ficha de Bens e Direitos:

     1. Onde lançar

    • Grupo: 01 - Bens Imóveis.

    • Código: 11 - Apartamento.

     2. Preenchimento do Campo "Discriminação"

    Este é o campo mais importante. Você deve detalhar toda a transação para a Receita Federal. Exemplo de texto:

    "Apartamento adquirido em [DATA] pelo valor total de R$ 300.000,00 Pagamento: R$ 10.000,00 de entrada com recursos próprios e R$ 290.000,00 via carta de Crédito comtemplada o Consorcio NOME DA ADMINISTRADORA CNPJ XXXXXXXXXXXX incluindo os custos de aquisição valores de Emolumentos R$ 4.000,00 e FRJ R$ 569,60). O imóvel encontra-se alienado à administradora do consórcio."

    3. Lançamento dos Valores (Colunas)

    Diferente de um empréstimo bancário comum, no consórcio você não declara a dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Você soma os pagamentos ao valor do bem ano a ano.

    • Situação em 31/12/2024 (ou ano anterior): Se você já tinha as cotas do consórcio, coloque o valor total que já havia pago até aquela data. Se comprou tudo em 2024, deixe em R$ 0,00.

    • Situação em 31/12/2025: Você deve somar:

      • O valor que já constava na coluna de 2024 (se houver);

      • + Os R$ 10.000,00 de recursos próprios;

      • + Os R$ 4.000,00 de Emolumentos;

      • + Os R$ 569,60 de F.R.J.;

      • + O valor total das parcelas do consórcio pagas ao longo do ano de 2025 (apenas o que saiu do seu bolso, não o valor da carta).

    Pontos Importantes

    • Não lance os R$ 290.000,00 de uma vez: Você só declara o que pagou à administradora (parcelas + lance, se houve). O valor do imóvel no seu IR vai "crescendo" todo ano conforme você paga as mensalidades.

    • Custas de Cartório: Sim, o ITBI, emolumentos e taxas de registro podem ser somados ao valor do imóvel, o que ajuda a reduzir o imposto em uma venda futura.

    • Baixa do Consórcio: Se você já declarava o consórcio em outro item (código 95), você deve zerar a ficha do consórcio em 31/12/2025 e transferir os valores pagos anteriormente para a ficha do apartamento.

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