Gostaria de complementar o colega Gabriel Rabeloa que está corretíssimo, para declarar a aquisição de um imóvel financiado por consórcio no Imposto de Renda, você deve focar no valor efetivamente desembolsado e não no valor total de mercado do imóvel.
Aqui está o passo a passo para o lançamento na ficha de Bens e Direitos:
1. Onde lançar
2. Preenchimento do Campo "Discriminação"
Este é o campo mais importante. Você deve detalhar toda a transação para a Receita Federal. Exemplo de texto:
"Apartamento adquirido em [DATA] pelo valor total de R$ 300.000,00 Pagamento: R$ 10.000,00 de entrada com recursos próprios e R$ 290.000,00 via carta de Crédito comtemplada o Consorcio NOME DA ADMINISTRADORA CNPJ XXXXXXXXXXXX incluindo os custos de aquisição valores de Emolumentos R$ 4.000,00 e FRJ R$ 569,60). O imóvel encontra-se alienado à administradora do consórcio."
3. Lançamento dos Valores (Colunas)
Diferente de um empréstimo bancário comum, no consórcio você não declara a dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Você soma os pagamentos ao valor do bem ano a ano.
Situação em 31/12/2024 (ou ano anterior): Se você já tinha as cotas do consórcio, coloque o valor total que já havia pago até aquela data. Se comprou tudo em 2024, deixe em R$ 0,00.
Situação em 31/12/2025: Você deve somar:
O valor que já constava na coluna de 2024 (se houver);
+ Os R$ 10.000,00 de recursos próprios;
+ Os R$ 4.000,00 de Emolumentos;
+ Os R$ 569,60 de F.R.J.;
+ O valor total das parcelas do consórcio pagas ao longo do ano de 2025 (apenas o que saiu do seu bolso, não o valor da carta).
Pontos Importantes
Não lance os R$ 290.000,00 de uma vez: Você só declara o que pagou à administradora (parcelas + lance, se houve). O valor do imóvel no seu IR vai "crescendo" todo ano conforme você paga as mensalidades.
Custas de Cartório: Sim, o ITBI, emolumentos e taxas de registro podem ser somados ao valor do imóvel, o que ajuda a reduzir o imposto em uma venda futura.
Baixa do Consórcio: Se você já declarava o consórcio em outro item (código 95), você deve zerar a ficha do consórcio em 31/12/2025 e transferir os valores pagos anteriormente para a ficha do apartamento.