Oie boa tarde !!
A cliente pode emitir carne leão e importar na hora do imposto de renda pessoa fisica. fique atento a regras de isenção de acodo com o ano que for preencher !!
A cliente é Consultora de Beleza, vende várias marcas e não tem vínculo empregatício
Oie boa tarde !!
A cliente pode emitir carne leão e importar na hora do imposto de renda pessoa fisica. fique atento a regras de isenção de acodo com o ano que for preencher !!
Nesse caso, como ela é autônoma e não possui vínculo empregatício, os rendimentos devem ser declarados como rendimento de pessoa física.
Se ela recebe de pessoas físicas, o correto é apurar mensalmente pelo Carnê-Leão, informando os rendimentos recebidos e podendo deduzir despesas necessárias à atividade.
Se recebe de empresas, esses valores devem ser informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, conforme os informes de rendimento.
Além disso, é importante verificar se houve lucro na atividade (receitas menos despesas) e declarar corretamente na ficha de rendimentos tributáveis.
Também é recomendável organizar todos os comprovantes de recebimentos e despesas para evitar inconsistências na declaração.
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