Declarar o rendimento MEI no IRPF envolve separar o lucro isento do tributável. Sem contabilidade, aplica-se a presunção (8,00%, 16,00% ou 32,00% sobre o faturamento) como isento, tributando o restante. Com contabilidade, todo o lucro evidenciado é isento. O valor isento vai em "Rendimentos Isentos (Cód. 09)" e o tributável em "Rendimentos Tributáveis"
MEI SEM Contabilidade (Regra Geral)
A maioria dos MEIs não possui escrituração contábil formal. Nesse caso, a Receita Federal exige o cálculo da Parcela Isenta baseada na atividade:
Comércio, Indústria e Transporte de cargas: 8,00% da receita bruta.
Transporte de passageiros: 16,00% da receita bruta.
Serviços em geral: 32,00% da receita bruta.
Passo a Passo (Sem Contabilidade):
Ache o Lucro Evidenciado: Faturamento Bruto Anual - Despesas Comprovadas da Empresa (conta de luz, internet, compra de mercadorias, etc.) = Lucro Evidenciado.
Ache a Parcela Isenta: Faturamento Bruto Anual x % da Atividade (ex: 32,00% para serviços).
Ache o Rendimento Tributável: Lucro Evidenciado - Parcela Isenta = Rendimento Tributável.
4. Onde declarar:
5. Parcela Isenta: Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 09 (Lucros e Dividendos).
6. Rendimento Tributável: Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
Participação na Empresa MEI em (Bens e Direitos):
Vá na ficha "Bens e Direitos", Grupo 03 (Participações Societárias), Código 02 (Quotas ou quinhões de capital).
Informe o CNPJ da empresa, nome e o valor investido (capital social).