Bom dia, Maria,
No IRPF, o estoque de produtos da atividade rural — como essas sacas de soja depositadas na cooperativa — não é declarado na aba de Bens e Direitos. Isso porque ele já está contemplado dentro da própria atividade rural, que tem uma lógica de apuração diferente.
Na declaração do produtor rural pessoa física, o que importa é o regime de caixa: você registra as receitas quando o dinheiro efetivamente entra e as despesas quando são pagas. Então, enquanto essas sacas não forem vendidas, elas simplesmente não entram na declaração — nem como bem, nem como receita.
Quando a venda acontecer, aí sim o valor recebido será lançado como receita na ficha de Atividade Rural, no campo correspondente às receitas da produção.
Resumindo o raciocínio: estoque em si não é declarado. O que entra na declaração é a receita no momento da venda. Bens e Direitos fica reservado para outros tipos de patrimônio, como imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias — não para produtos do ciclo produtivo rural.
Se o produtor tiver contrato de venda futura já firmado com a cooperativa (CPR, por exemplo), vale atenção ao momento em que o recurso efetivamente cai na conta, pois é isso que define o ano-calendário em que a receita será declarada.