Nesse caso há tributação sobre os juros recebidos.
📌 Como funciona:
- Os R$ 5.000,00 correspondem ao capital emprestado → não há tributação (apenas informação patrimonial)
- Os R$ 500,00 recebidos como juros → são rendimento tributável
Como o pagamento foi feito por pessoa física, os juros devem ser apurados via Carnê-Leão no mês do recebimento (abril/2026), com recolhimento do IR até o mês seguinte.
Na declaração de IRPF 2027:
- O valor do empréstimo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos
- Os juros devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa física
📌 Importante:
Se o imposto não foi recolhido via Carnê-Leão no prazo, será necessário regularizar com multa e juros.
Resumo:
- Capital → não tributa
- Juros → tributam e devem ser recolhidos via Carnê-Leão