Como declarar recebimentos ganho de causa na justiça?

    CM
    🌱

    Ganho de causa na justiça, como informar na declaração?

    3 respostas40 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    AD
    🌱
    🌱 64 pts

    Oi Cristiana, se for salário e verbas atrasadas, em rendimentos recebidos acumuladamente; se for indenização por danos (morais ou materiais), será em rendimentos isentos.

    Gabriel Rabelo
    512 pts

    Cabe apenas anotar que os rendimentos recebidos acumuladamente podem ou não ter retenção de IR. A depender da hipótese, o impacto no resultado de imposto a pagar/recolher será bem diferente.

    LC
    1.268 pts

    Depende da natureza do valor recebido na ação, pois cada tipo tem um tratamento diferente no IRPF.

    📌 Em geral:

    - Valores de natureza salarial (ex: ações trabalhistas) → são rendimentos tributáveis e devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com base no informe fornecido pela fonte pagadora.

    - Indenizações (ex: danos morais) → são isentas e devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos.

    - Juros (ex: juros de mora) → em regra, são tributáveis e devem ser declarados conforme o informe.

    📌 Importante:
    Normalmente o advogado ou a fonte pagadora fornece um informe de rendimentos com a separação dos valores (principal, juros, honorários).

    📌 Honorários advocatícios:
    Podem ser deduzidos na declaração, desde que relacionados ao processo e devidamente comprovados.

    Resumo:

    - Verificar a natureza da ação
    - Usar o informe de rendimentos
    - Classificar como tributável, isento ou RRA conforme o caso

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.