Oi Cristiana, se for salário e verbas atrasadas, em rendimentos recebidos acumuladamente; se for indenização por danos (morais ou materiais), será em rendimentos isentos.
Como declarar recebimentos ganho de causa na justiça?
Ganho de causa na justiça, como informar na declaração?
Respostas da Comunidade (3)
Cabe apenas anotar que os rendimentos recebidos acumuladamente podem ou não ter retenção de IR. A depender da hipótese, o impacto no resultado de imposto a pagar/recolher será bem diferente.
Depende da natureza do valor recebido na ação, pois cada tipo tem um tratamento diferente no IRPF.
📌 Em geral:
- Valores de natureza salarial (ex: ações trabalhistas) → são rendimentos tributáveis e devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com base no informe fornecido pela fonte pagadora.
- Indenizações (ex: danos morais) → são isentas e devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos.
- Juros (ex: juros de mora) → em regra, são tributáveis e devem ser declarados conforme o informe.
📌 Importante:
Normalmente o advogado ou a fonte pagadora fornece um informe de rendimentos com a separação dos valores (principal, juros, honorários).
📌 Honorários advocatícios:
Podem ser deduzidos na declaração, desde que relacionados ao processo e devidamente comprovados.
Resumo:
- Verificar a natureza da ação
- Usar o informe de rendimentos
- Classificar como tributável, isento ou RRA conforme o caso
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