COMO DECLARAR SALARIO RECEBIDO POR FORA DA FOLHA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO

    JN
    🌱
    🌱 21 pts

    Tenho uma cliente que ela é registrada na empresa com um salario minimo, mas por fora ela recebe o restante do salario em dinheiro e depois ela deposita na conta dela por ser um valor bem alto. Como declarar isso?

    IRPFSALARIO
    4 respostas52 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    LC
    1.268 pts

    Essa situação precisa ser tratada com bastante cautela.

    Primeiro ponto importante:

    Esse valor recebido “por fora” caracteriza rendimento do trabalho não declarado pela empresa, ou seja, é rendimento tributável.

    Na prática, para fins de IRPF:

    - O salário registrado → declarar conforme informe de rendimentos

    - O valor recebido por fora → deve ser considerado como rendimento tributável adicional

    ---

    Como declarar:

    Esse valor pode ser tratado como rendimento recebido de pessoa física ou ajuste de rendimento não declarado, dependendo do caso, podendo exigir apuração via Carnê-Leão.

    ---

    Atenção (muito importante):

    Essa prática é irregular, pois envolve:

    - sonegação de encargos trabalhistas e previdenciários

    - possível omissão de rendimentos

    Ou seja, apenas declarar no IR não regulariza a situação trabalhista.

    ---

    Dica prática:

    O ideal é:

    - orientar a cliente sobre o risco

    - declarar os valores corretamente para evitar problemas com a Receita

    - e, se possível, buscar regularização da situação junto ao empregador

    JN
    🌱
    🌱 21 pts

    Muito obrigada a todos pelas respostas e orientações, não sou experiênte na área ainda e foi muito bom essses conselhos para o meu crescimento, irei fazer conforme orientado.

    KC
    ✍️
    ✍️ 772 pts

    Declarar salário "por fora" (em dinheiro) é crucial para evitar a malha fina, pois a movimentação bancária pode acusar o valor. O montante deve ser somado ao salário oficial e declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", utilizando o CNPJ da empresa, mesmo sem informe oficial.

    Passo a Passo para Declaração:

    1. Reúna os valores: Some todo o dinheiro recebido por fora durante o ano-calendário ao valor oficial registrado no seu informe de rendimentos.

    2. Acesse o Programa IRPF: Vá em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

    3. Fonte Pagadora: Insira o CNPJ e nome da empresa (fonte pagadora).

    4. Lançamento: No campo "Rendimentos Recebidos", coloque a soma total (salário oficial + "por fora").

    5. Imposto Retido: Informe apenas o imposto que foi efetivamente retido na fonte sobre o salário oficial, caso haja.

    Justificativa: Se o valor for expressivo, tenha os comprovantes (extratos bancários) caso a Receita Federal questione.

    Riscos e Observações:

    • CLT: O pagamento "por fora" é ilegal e omite direitos trabalhistas como FGTS, férias e 13º salário.

    • Risco Fiscal: Receber em dinheiro não exime a obrigatoriedade de tributação. Valores altos movimentados na conta sem origem declarada geram malha fina.

    EJ
    🌱
    🌱 44 pts

    Joyce, renda sem origem é sempre e naturalmente duvidoso aos olhos do fisco. Rendas recorrentes então! Até doações recolhendo ITCMD provavelmente seriam questionadas.

    O certo é declarar o pagador sempre que conhecido.

    Questione seu cliente desta situação para verificar se nada falhou em eu entendimento desta receita adicional.

    Se for uma ilegalidade voluntária das partes parece não ser interessante para você (profissionalmente) se expor corroborando o feito - tornar-se-á parte no ato ilícito.

    Por lei faria a correção declarando os pagamento integrais mensais (e informaria que haverá efeitos monetários às partes).

    Ou declinaria da contratação para o serviço.

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