Essa situação precisa ser tratada com bastante cautela.
Primeiro ponto importante:
Esse valor recebido “por fora” caracteriza rendimento do trabalho não declarado pela empresa, ou seja, é rendimento tributável.
Na prática, para fins de IRPF:
- O salário registrado → declarar conforme informe de rendimentos
- O valor recebido por fora → deve ser considerado como rendimento tributável adicional
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Como declarar:
Esse valor pode ser tratado como rendimento recebido de pessoa física ou ajuste de rendimento não declarado, dependendo do caso, podendo exigir apuração via Carnê-Leão.
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Atenção (muito importante):
Essa prática é irregular, pois envolve:
- sonegação de encargos trabalhistas e previdenciários
- possível omissão de rendimentos
Ou seja, apenas declarar no IR não regulariza a situação trabalhista.
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Dica prática:
O ideal é:
- orientar a cliente sobre o risco
- declarar os valores corretamente para evitar problemas com a Receita
- e, se possível, buscar regularização da situação junto ao empregador