No IRPF, o imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.
Na ficha de “Bens e Direitos”, você deve:
- Informar a descrição do imóvel (tipo, localização, forma de aquisição, dados do vendedor, etc.)
- Preencher o valor pago na época da compra
📌 Sobre os campos:
- “Situação em 31/12 do ano anterior” → repetir o valor já declarado
- “Situação em 31/12 do ano atual” → manter o mesmo valor, ou atualizar apenas se houve novos pagamentos ou benfeitorias
Ou seja, o valor não muda todo ano — só é alterado se houver aumento do custo do imóvel (como parcelas pagas, reformas, escritura, ITBI, etc.).
📌 Importante:
Não deve atualizar pelo valor de mercado ou valorização do imóvel.
Resumo:
- Declarar pelo custo de aquisição
- Repetir o valor nos anos seguintes
- Atualizar apenas se houver novos custos relacionados ao imóvel