Como declarar variação de capital de uma cooperativa?

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    Bom dia. Tenho um informe de rendimentos de uma cooperativa e em informações complementares veio informado um valor de saldo de capital (positivo) e um valor de variação de capital (positivo). Porém o saldo de capital do ano anterior é zero. Essa variação de capital é um aumento de capital ou uma incorporação de reserva ao capital? Onde devo lançar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Este é um cenário comum em cooperativas, onde os valores informados no campo de informações complementares servem para detalhar a movimentação da sua "Cota Capital".

     Vamos interpretar e lançar esses valores:

    O que é a Variação de Capital?

    A variação de capital informada no seu documento representa o aumento do seu patrimônio dentro da cooperativa durante o ano-calendário.

    • Aumento de Capital (Aporte): Ocorre quando você deposita dinheiro (integralização) ou quando a cooperativa debita valores da sua conta corrente para a conta capital.

    • Incorporação de Reserva/Sobras: Ocorre quando a cooperativa distribui parte do lucro (sobras) ou reservas e "reinveste" automaticamente na sua cota capital em vez de pagar em dinheiro.

    Onde e como declarar

    Como o saldo anterior era zero, você iniciou sua participação ou seus aportes no ano de referência.

    1. Ficha "Bens e Direitos"

    É aqui que você registra a posse desse capital.

    • Grupo: 03 – Participações Societárias.

    • Código: 02 – Ativos constituídos por cotas ou quinhões de capital.

    • Discriminação: Informe que se trata de cotas de capital da [Nome da Cooperativa], CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-XX].

    • Situação em 31/12 (Ano Anterior): R$ 0,00.

    • Situação em 31/12 (Ano Atual): Informe o Saldo de Capital total indicado no informe. 

    2. Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

    Se a variação de capital for proveniente de incorporação de reservas ou lucros (sobras):

    • Tipo de Rendimento: Código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações.

    • Valor: O valor exato da variação que foi incorporada.

    • Nota Se a variação foi apenas por depósitos que você fez do próprio bolso (aportes), não há lançamento nesta ficha de rendimentos, apenas o ajuste do saldo em Bens e Direitos.

    2. Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

    Se a variação de capital for proveniente de incorporação de reservas ou lucros (sobras):

    • Tipo de Rendimento: Código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações.

    • Valor: O valor exato da variação que foi incorporada.

    • Nota: Se a variação foi apenas por depósitos que você fez do próprio bolso (aportes), não há lançamento nesta ficha de rendimentos, apenas o ajuste do saldo em Bens e Direitos. 

    Atenção: Juros sobre Capital Próprio

    Se o informe trouxer um valor de Juros ao Capital (diferente da variação de capital), este deve ser lançado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 10, pois o imposto já é retido pela cooperativa na fonte.

    O informe detalha se essa variação veio de sobras (lucros) ou se foram aportes mensais feitos por você.

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    Obrigada pela atenção. No informe não traz a informação se este valor da variação de capital é referente a sobras ou aporte mensal. Mas fiz o lançamento em rendimentos isentos, no código 18.

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