Como declarar veiculo ganho em sorteio online

    RR
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    Poderia tirar uma dúvida, o meu cliente ganhou um carro em uma rifa online do Instagram no ano de 2024, o mesmo preencheu o CRLV/CRV NO valor 180mil na época como novo proprietário porem não foi declarado no IRPF/2025(ano calendário 2024), ano DE 2025 vendou o veículo por 170mil, como devo proceder com a declaração do IRPF em 2026(ano calendário 2025)? tem algum imposto a ser pago referente a esse veiculo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Bom dia, Rondon,

    Essa situação tem alguns pontos importantes que precisam ser tratados em duas frentes: a retificação do ano anterior e a declaração do ano atual.

    1. O que deveria ter sido feito na declaração de 2025 (ano-calendário 2024)

    Quando seu cliente ganhou o veículo na rifa, esse ganho se caracteriza como rendimento tributável, enquadrado como prêmio obtido em concursos e sorteios. Sobre esse tipo de ganho, incide o Imposto de Renda na fonte à alíquota de 30% sobre o valor do prêmio, que é o valor de mercado do bem no momento do recebimento.

    Na prática, o responsável por recolher esse imposto na fonte seria o organizador da rifa. Se ele não fez isso, a obrigação de declarar e recolher o imposto recai sobre o ganhador.

    Como esse rendimento não foi declarado na declaração de 2025, é necessário retificar a declaração do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) para incluir esse veículo.

    O que fazer na retificação:

    Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, incluir o prêmio com o valor de R$ 180.000,00, informando o pagador como o organizador da rifa.

    Se o imposto de 30% não foi retido na fonte, o valor de R$ 54.000,00 passará a constar como imposto devido, com incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento original.

    Além disso, na ficha de Bens e Direitos, o veículo deve ser incluído com o valor de R$ 180.000,00 como custo de aquisição, com data de aquisição em 2024.

    2. Como declarar a venda na declaração de 2026 (ano-calendário 2025)

    Como o veículo foi vendido em 2025 por R$ 170.000,00, você vai precisar verificar se houve ganho de capital.

    O cálculo é simples: valor de venda menos o custo de aquisição.

    Nesse caso: R$ 170.000,00 – R$ 180.000,00 = prejuízo de R$ 10.000,00.

    Como houve prejuízo na venda, não há ganho de capital a pagar. O veículo deve ser baixado da ficha de Bens e Direitos na declaração de 2026, informando que foi alienado em 2025 pelo valor de R$ 170.000,00.

    O prejuízo apurado em alienação de bens móveis não pode ser compensado com outros ganhos de capital futuros, infelizmente, então ele simplesmente é registrado e não gera aproveitamento.

    Resumo do que fazer

    Primeiro, retificar a declaração de 2025 para incluir o prêmio como rendimento sujeito à tributação exclusiva e lançar o veículo em Bens e Direitos. Isso vai gerar imposto a pagar com multa e juros, mas é o caminho correto para regularizar a situação.

    Depois, na declaração de 2026, baixar o veículo em Bens e Direitos informando a alienação em 2025, sem imposto de ganho de capital a recolher, já que houve prejuízo.

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