Olá, Anna, bom dia!
Nesse caso, o veículo deve continuar aparecendo na ficha Bens e Direitos, mas com a baixa da venda.
Na ficha do veículo:
• em 31/12/2024 permanece o valor que já constava (R$ 13.400,00);
• em 31/12/2025 informe zero, pois o bem não pertence mais ao contribuinte.
Na discriminação, é recomendável informar:
• que o veículo foi vendido em 2025;
• valor da venda;
• se foi parcelado;
• nome e CPF do comprador (recomendado para dar robustez documental).
Exemplo:
“Veículo vendido em 2025 para Fulano de Tal, CPF xxx.xxx.xxx-xx, pelo valor de R$ 8.000,00, com pagamento parcelado.”
Sobre a diferença entre R$ 13.400,00 e R$ 8.000,00:
Como houve venda por valor inferior ao declarado/custo, em regra não há ganho de capital tributável.
Espero te ajudado.