Olá ! Para a pessoa com deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim. Nessas condições, essas despesas devem ser declaradas na Declaração de Ajuste Anual – DAA como despesas médicas.
No entanto, o pagamento efetuado a instituição regular de ensino, mesmo que relativo à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente, não pode ser declarado como despesa médica, devendo ser informado como despesa com instrução.
Atenção:
Esta questão foi analisada no Tema nº 324 da Turma Nacional de Uniformização – TNU, com a
tese firmada de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física – IRPF, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com
deficiência (física, mental ou cognitiva) ou autismo, mesmo que esteja matriculada em instituição
de ensino regular.
Até o momento da elaboração desta publicação, não há manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional sobre esta matéria de forma a vincular a Secretaria Especial da Receita Federal
191 do Brasil - RFB ao entendimento deste Tema nº 324, conforme previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19, inciso VI, alínea “b”, e 19-A, inciso III.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 73, § 3º, aprovado pelo Decreto nº 9.580,
de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 95;
e Solução de Consulta Cosit nº 252, de 12 de setembro de 2014)
Como efetuar na prática a dedução integral de gastos escolares com dependentes autistas?
LM
🌱🌱 Iniciante178 pts
Como proceder, no programa de IR, a dedução com gastos escolares com dependentes autistas seja integral e não limitada pelo teto, conforme tem sido divulgado?
Respostas da Comunidade (3)
RA
1.451 pts
🌱 Iniciante156 pts
Nesta questão poderia ser cosiderado tb para atendimento com laudo médico de pedagogos ou neuropsicopedagogos? A despesa com pedagogo por não ser profissional da área da saúde hj não é dedutível!
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