Embora o MEI não precise obrigatoriamente de um contador (exceto se tiver funcionário), existem rotinas essenciais que garantem a regularidade do negócio:
1. Relatório Mensal de Receitas Brutas
Você deve preencher, até o dia 20 de cada mês, o relatório com o faturamento do mês anterior.
Separe receitas com e sem nota fiscal (vendas para pessoa física costumam ser dispensadas de nota, mas devem ser declaradas no relatório).
Anexe as notas fiscais de compra e venda ao relatório e guarde-as por 5 anos.
2. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O pagamento mensal é obrigatório, mesmo que não haja faturamento. Em 2026, os valores baseiam-se no salário-mínimo e variam conforme a atividade:
Comércio/Indústria: R$ 82,05.
Serviços: R$ 86,05.
Comércio e Serviços: R$ 87,05.
3. Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior. O não envio acarreta multa e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
4. Escrituração Contábil (O Diferencial)
Para distribuir lucros acima dos limites de isenção (8,00% para comércio e 32,00% para serviços), o MEI precisa de uma contabilidade regular (balanço patrimonial e DRE) assinada por um contador. Sem isso, o lucro que exceder esses percentuais pode ser tributado no Imposto de Renda Pessoa Física.