Sim, você deve somar o valor acumulado até 31/12/2024 com todos os gastos efetuados ao longo de 2025. No Imposto de Renda, imóveis em construção não são atualizados pelo valor de mercado, mas sim pelo custo de aquisição e construção efetivamente pago.
Como preencher na declaração (Exercício 2026 / Ano-Calendário 2025):
Ficha de Bens e Direitos: Utilize o item onde o terreno já está cadastrado ou, se estiverem separados, o item específico da construção.
Situação em 31/12/2024: Mantenha o valor que já constava na declaração anterior.
Situação em 31/12/2025: Informe o resultado da soma: (Valor em 31/12/2024) + (Total gasto em obras e parcelas em 2025).
Discriminação: Detalhe os gastos realizados no ano, mencionando que o valor foi acrescido de benfeitorias/obras.
O que você pode somar ao valor do imóvel:
Você deve incluir apenas gastos que possam ser comprovados com notas fiscais ou recibos:
Materiais de construção e acabamento.
Mão de obra (pedreiros, arquitetos, engenheiros).
Taxas de licenciamento e alvarás da prefeitura.
Juros e encargos de financiamento pagos no período (se houver).
Despesas com escritura e registro em cartório.
Dica importante: Se a obra foi concluída em 2025, no próximo ano você deverá dar "baixa" nos itens de terreno e construção em andamento e abrir um novo item com o código de "Casa" (Código 12), somando todos os valores acumulados