Como fazer o IRPF de um MEI que não teve faturamento nenhum no ano de 2025?

    WS
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    IRPF MEI

    5 respostas60 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    Bruno Lima Leite
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    🌱 20 pts

    Wirlandia Santos , se não houve faturamento em 2025, é nescessário entender se esse contribuinte se encaixa nas outras regras do IR de 2025;

    * Rendimentos tributáveis: R$ 35.584,00;
    * Rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200.000,00;
    * Receita bruta da atividade rural R$ 177.920,00;
    * Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800.000,00;
    * Passou à condição de residente no Brasil
    *Dentre outras regras

    Se Ele se encaixa em uma desas regras acima, Faça a declaração, mas se não , não é nescessario fazer a declaração.

    PA
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    Ola, Se o MEI não teve faturamento nem nenhuma outra renda em 2025, não precisa fazer IRPF.

    Mas precisa entregar a DASN-SIMEI com valor zerado.

    Mesmo sem faturamento ou renda, o MEI pode entregar o IRPF opcionalmente — não é proibido.
    Mas só vale a pena se tiver algum motivo (ex: comprovar renda, financiar algo, etc.).

    FS
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    📘 352 pts

    No meu entendimento, se ele não teve faturamento no ano de 2025, não tem como lançar na declaração de IRPF renda oriunda do MEI, por consequência lógica. Agora, caso esse MEI tenha prestado serviço como pessoa física (autônomo) em 2025 aí sim dá pra fazer a declaração de IRPF dele. Todavia como MEI entendo ser impossível, devido a ausência de faturamento.

    ANTONIO GLADEMYR SILVERIO
    1.253 pts

    Mesmo sem faturamento em 2025, você deve cumprir obrigações específicas para manter seu CNPJ e CPF regulares em 2026. É fundamental distinguir a declaração da empresa (DASN-SIMEI) da declaração da pessoa física (IRPF).

    1. Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
    Esta declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem faturado ou não. Como não houve receita em 2025, você deve entregar uma declaração "zerada".
     Onde fazer: No site oficial Portal do Empreendedor ou pelo app MEI.
     Como preencher: No campo de "Receita Bruta Total", informe R$ 0,00.
     Prazo: Geralmente até 31 de maio de 2026.
     Consequência: Não entregar gera multa mínima de R$ 50,00 e pode bloquear a emissão de guias DAS.

    2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026)
    Ter um CNPJ MEI não obriga automaticamente a entrega do IRPF. Se o seu MEI não teve faturamento e você não teve outras fontes de renda (como salários de CLT, aluguéis ou investimentos), você provavelmente está isento da declaração de pessoa física.

    Você só precisará declarar o IRPF em 2026 se:
    • Recebeu rendimentos tributáveis (de outras fontes) acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025.
    • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
    • Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos (casa, carro, etc.) com valor total superior a R$ 800.000,00.

    Atenção: Se você for obrigado a declarar por um dos motivos acima, lembre-se de informar a posse da sua empresa na ficha de "Bens e Direitos", usando o código "02 - Cotas ou quinhões de capital" e informando o CNPJ e o capital social do MEI.

    Muita Atenção:
    1. O INSS (5,00%) é uma Despesa
    Os 5,00% que você paga no boleto DASN-SIME é uma contribuição previdenciária. No Imposto de Renda Pessoa Física, esse valor pago pode ser usado para dedução (desconto).
    Resumo: O INSS que você paga sai do seu bolso para garantir direitos, ele não é "dinheiro que você ganhou".

    2. O que é Rendimento Tributável no MEI?
    O rendimento tributável é a parte do faturamento da sua empresa que a Receita Federal considera como "salário" do dono. Como você informou que teve faturamento zero em 2025, você:
    • Não teve rendimento tributável: Pois não entrou dinheiro na empresa.
    • Não teve rendimento isento: Pelo mesmo motivo.
    • Sim teve pagamento de INSS: Os 5,00% que você paga no boleto DASN-SIMEI é uma contribuição previdenciária.
    • Sim teve pagamento de PRÓ-LABORE: pois foi retido os 5,00% do INSS.
    • Tem que calculara o PRÓ-LABORE: Deduzindo do 5,00% e vai ficar em pró-labore a pagar no Passivo Circulante.
    • Lembrando que você vai ser obrigado a ter CAIXA: Para efetuar os pagamentos da (DASN-SIMEI).

    JS
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    🌱 166 pts

    Olá Wirlandia, primeiramente o Mei é uma empresa, então a empresa não entrega o IRPF/DIRPF,
    quem pode se enquadrar ao IRPF é o titular do Mei.
    Sobre o cnpj se não teve movimentação em 2025, precisa enviar a DASN-Anual zerada, para cumprir a obrigação do CNPJ. Já o IRPF do titular do Mei, perante a empresa está desobrigado pq ficou abaixo do limite de isenção de R$ 35.584,00, agora se o titular tem outras fontes de renda, é necessário avaliar se está dentro do limite de isenção ou não.
    Espero ter ajudado.

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