Mesmo sem faturamento em 2025, você deve cumprir obrigações específicas para manter seu CNPJ e CPF regulares em 2026. É fundamental distinguir a declaração da empresa (DASN-SIMEI) da declaração da pessoa física (IRPF).
1. Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Esta declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem faturado ou não. Como não houve receita em 2025, você deve entregar uma declaração "zerada".
Onde fazer: No site oficial Portal do Empreendedor ou pelo app MEI.
Como preencher: No campo de "Receita Bruta Total", informe R$ 0,00.
Prazo: Geralmente até 31 de maio de 2026.
Consequência: Não entregar gera multa mínima de R$ 50,00 e pode bloquear a emissão de guias DAS.
2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026)
Ter um CNPJ MEI não obriga automaticamente a entrega do IRPF. Se o seu MEI não teve faturamento e você não teve outras fontes de renda (como salários de CLT, aluguéis ou investimentos), você provavelmente está isento da declaração de pessoa física.
Você só precisará declarar o IRPF em 2026 se:
• Recebeu rendimentos tributáveis (de outras fontes) acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025.
• Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
• Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos (casa, carro, etc.) com valor total superior a R$ 800.000,00.
Atenção: Se você for obrigado a declarar por um dos motivos acima, lembre-se de informar a posse da sua empresa na ficha de "Bens e Direitos", usando o código "02 - Cotas ou quinhões de capital" e informando o CNPJ e o capital social do MEI.
Muita Atenção:
1. O INSS (5,00%) é uma Despesa
Os 5,00% que você paga no boleto DASN-SIME é uma contribuição previdenciária. No Imposto de Renda Pessoa Física, esse valor pago pode ser usado para dedução (desconto).
Resumo: O INSS que você paga sai do seu bolso para garantir direitos, ele não é "dinheiro que você ganhou".
2. O que é Rendimento Tributável no MEI?
O rendimento tributável é a parte do faturamento da sua empresa que a Receita Federal considera como "salário" do dono. Como você informou que teve faturamento zero em 2025, você:
• Não teve rendimento tributável: Pois não entrou dinheiro na empresa.
• Não teve rendimento isento: Pelo mesmo motivo.
• Sim teve pagamento de INSS: Os 5,00% que você paga no boleto DASN-SIMEI é uma contribuição previdenciária.
• Sim teve pagamento de PRÓ-LABORE: pois foi retido os 5,00% do INSS.
• Tem que calculara o PRÓ-LABORE: Deduzindo do 5,00% e vai ficar em pró-labore a pagar no Passivo Circulante.
• Lembrando que você vai ser obrigado a ter CAIXA: Para efetuar os pagamentos da (DASN-SIMEI).