Como fica o enquadramento do motorista de aplicativo que atua como MEI: quando a atividade é exercida via CPF ou via CNPJ, os rendimentos devem ser apurados separadamente ou somados? Nessa situação, o motorista está obrigado a declarar apenas o DAS-MEI ou

    JL
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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá José Sérgio, tudo bem?

    Quando o motorista de aplicativo atua como MEI, os rendimentos devem ser apurados conforme a forma de exercício da atividade.

    Os valores recebidos via CNPJ (MEI) são declarados no DAS-MEI e na DASN-SIMEI, e na declaração de IRPF o contribuinte informa apenas a parcela isenta e, se houver, a parcela tributável dos lucros.

    Os rendimentos de pessoa física e de pessoa jurídica devem ser tratados de forma distinta, conforme a legislação. Neste caso, seu cliente precisará definir se ficará na PF ou PJ (MEI).

    Espero ter ajudado.

    JL
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    Gratidão pela explicação, o cliente optou por formalizar tudo na conta do MEI e até abriu uma conta PJ no banco digital Cora e também passou os recebimentos recebíveis da maquinha para conta PJ também, creio que agora ficara mais fazer fazer o controle. Abraços!

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