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O MEI continua da mesma forma com a Reforma Tributária, com uma contribuição fixa.
A Lei Complementar 214, Anexo VII, traz que em 2027 até 2028, a contribuição do MEI será de:
5% do salário mínimo
ICMS R$ 1,00
ISS R$ 5,00
CBS R$ 0,994
IBS R$ 0,006
TOTAL R$ 7,00
A partir de 2027, o MEI será obrigado à emissão de documento fiscal também para pessoa física.
Isso está na LC 214, art. 517 e 544, que altera a LC 123, artigo 26, parágrafo 6, inciso II.