Olá Brigida. Boa tarde.
Essa situação é muito comum na declaração pré-preenchida quando o inventário (seja judicial ou extrajudicial) foi finalizado no ano-calendário anterior, e as informações de partilha foram integradas ao banco de dados da Receita Federal (vinda de cartórios ou da Declaração de ITCMD do estado), mas o sistema não importa o valor automaticamente para o campo de saldo para evitar erros de duplicidade ou preenchimento incorreto.
Como a linha da pré-preenchida costuma vir "travada" em alguns campos quando importada de fontes externas, o segredo aqui é ajustar a forma de lançamento. Veja o passo a passo para resolver isso no programa do IRPF:
Passo 1: Entender a Regra do Valor (Custo de Aquisição)
Antes de preencher, você precisa definir qual valor será lançado no campo correspondente à participação de 12,50%. Existem duas opções legais:
Pelo Valor de Custo (Mais Comum): Se no Formal de Partilha (ou Escritura de Inventário) o bem foi transferido pelo valor que o falecido declarava (custo histórico), o seu valor será exatamente R$ 270.242,31 (ou a proporção correta se esse valor informado na descrição já for o total do bem). Nesse caso, não há imposto a pagar sobre o ganho de capital.
Pelo Valor de Mercado: Se o bem foi avaliado e transferido para os herdeiros por um valor maior do que o falecido declarava, o inventariante deveria ter preenchido o programa GCAP (Ganho de Capital) da pessoa falecida (Espólio) e pago o imposto correspondente (15%) antes de finalizar o inventário.
Passo 2: Como Desbloquear e Lançar no Sistema
Se o campo "Situação em 31/12" estiver cinza (bloqueado) e não deixar você digitar, você precisará excluir essa linha puxada automaticamente e criá-la do zero, ou criar uma nova linha complementar. O ideal é fazer o lançamento manual para ter total controle dos campos.
Siga este roteiro na ficha de Bens e Direitos:
Selecione o Grupo e Código corretos: * Se for um imóvel (ex: apartamento), use Grupo 01, Código 11.
Se for um veículo, Grupo 02, Código 01, e assim por diante.
Localização: 105 - Brasil.
Discriminação (Copie e melhore o texto da pré-preenchida):
Escreva de forma clara: "X% (sua participação, ex: 12,50%) de um [descrever o bem, ex: apartamento X, placa do carro Y], recebido por herança legítima em razão do falecimento de [Nome do Falecido], CPF [CPF do Falecido], conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha lavrada no Cartório [Nome do Cartório] (ou Processo Judicial nº X)."
Campos de Valor ("Situação em..."):
Situação em 31/12 do ano anterior ao recebimento: Deixe R$ 0,00 (pois o bem ainda não era seu).
Situação em 31/12 do ano do recebimento: Insira o valor correspondente à sua parte (os R$ 270.242,31 se esse já for o cálculo exato da sua cota-parte).
Passo 3: Informar a Isenção (Obrigatório)
Como a herança em si é isenta de Imposto de Renda Federal (o imposto sobre herança é o ITCMD, estadual), você precisa justificar de onde veio o dinheiro para o seu patrimônio crescer esses R$ 270 mil. Se não fizer isso, você cairá na malha fina por "variação patrimonial incompatível".
Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Clique em Novo.
Selecione o Tipo de Rendimento 14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças.
Informe o CPF e o nome do falecido (Espólio).
No valor, coloque exatamente o mesmo valor que você jogou na ficha de Bens e Direitos (R$ 270.242,31).
Espero ter ajudado.