A estratégia descrita está parcialmente correta, mas apresenta riscos e possíveis erros de preenchimento, especialmente ao ignorar parte do lucro. O salário mínimo multiplicado por 12 não é obrigatoriamente o pró-labore, mas sim o valor sobre o qual o MEI pagou INSS. O correto é calcular o lucro líquido real.
Aqui estão os pontos de atenção para o IRPF 2026 (ano-base 2025):
Na PERGUNTAS E RESPOSTAS PIR – PROGRAMA IMPOSTO SOBRE A RENDA – 2026:
· 184 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Quando falamos em Pró-labore não fica claro se o salário mínimo que tem a base de cálculo para recolhimento do INSS de 5,00% é PRÓ-LABORE.
Entendo de deve ser, pois ele tem direito a aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS. (no qual contribui com 5,00% do Salário-mínimo).
Análise dos Lançamentos (Faturamento R$ 60.000,00 mil)
Rendimentos Tributáveis somente o (Pró-labore): Usar o salário-mínimo anual, o correto é lançar o valor correspondente ao valor total. É o valor tributável. (Esse lançamento dever ser a parte)
Rendimentos Tributáveis: o restante que é tributável após o cálculo.
Rendimentos Isentos (32,00% - Prestação de Serviço):
Faturamento: R$ 60.000,00
Parcela Isenta (32,00%): R$ 19.200,00
Lançar em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 09 ou 13.
código 09: Lucros e dividendos recebidos
código 13: Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
O que sobrou (Rendimento Isento Adicional):
Lucro Real = Faturamento - Despesas da Empresa - Rendimento Tributável - Parcela Isenta (32,00%).
O que sobra também é isento e deve ser lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Ignorar essa parte é um erro comum.
INSS: Somente oque refere-se ao INSS. Lançar as 12 guias DASMEI pagas na ficha de Pagamentos Efetuados.
código 37: Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas ou abertas de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Recomendação: A pessoa deve somar os 32,00% isentos com o lucro real remanescente e lançar em "Rendimentos Isentos". Se o valor total isento for alto e a contabilidade não for regular, o fisco pode questionar. O preenchimento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é o primeiro passo.