Como lançar rendimentos do microempreendedor

    DC
    🌱

    Bom dia, estou com uma dúvida. Vi uma pessoa lançando o rendimentos do mei ( sem contabilidade) da seguinte forma :

    O contribuinte teve um faturamento por volta de 60 mil no ano de 2025, a pessoa pegou o salário minimo de 2025 e multiplicou por 12 e lançou em rendimentos tributáveis, no INSS ele fez a mesma coisa ( multiploucou por 12 e colocou), pegou a parcela de 32% ( MEI serviço) e lançou em rendimentos isentos, o restante que sobrou ele nao lançou. Esta certo isso? Esse lançamento só salário mínimo anual e como se fosse o pro labore?

    IRPFMEI
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.250 pts

    A estratégia descrita está parcialmente correta, mas apresenta riscos e possíveis erros de preenchimento, especialmente ao ignorar parte do lucro. O salário mínimo multiplicado por 12 não é obrigatoriamente o pró-labore, mas sim o valor sobre o qual o MEI pagou INSS. O correto é calcular o lucro líquido real.

    Aqui estão os pontos de atenção para o IRPF 2026 (ano-base 2025):

    Na PERGUNTAS E RESPOSTAS PIR – PROGRAMA IMPOSTO SOBRE A RENDA – 2026:

    ·         184 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

    Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    Quando falamos em Pró-labore não fica claro se o salário mínimo que tem a base de cálculo para recolhimento do INSS de 5,00% é PRÓ-LABORE.

    Entendo de deve ser, pois ele tem direito a aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS. (no qual contribui com 5,00% do Salário-mínimo).

    Análise dos Lançamentos (Faturamento R$ 60.000,00 mil)

    1. Rendimentos Tributáveis somente o (Pró-labore): Usar o salário-mínimo anual, o correto é lançar o valor correspondente ao valor total. É o valor tributável. (Esse lançamento dever ser a parte)

    2. Rendimentos Tributáveis: o restante que é tributável após o cálculo.

    3. Rendimentos Isentos (32,00% - Prestação de Serviço):

      • Faturamento: R$ 60.000,00

      • Parcela Isenta (32,00%): R$ 19.200,00

      • Lançar em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 09 ou 13.

        • código 09: Lucros e dividendos recebidos

        • código 13: Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados

    4. O que sobrou (Rendimento Isento Adicional):

      • Lucro Real = Faturamento - Despesas da Empresa - Rendimento Tributável - Parcela Isenta (32,00%).

      • O que sobra também é isento e deve ser lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Ignorar essa parte é um erro comum.

    5. INSS: Somente oque refere-se ao INSS. Lançar as 12 guias DASMEI pagas na ficha de Pagamentos Efetuados.

      • código 37: Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas ou abertas de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.

    Recomendação: A pessoa deve somar os 32,00% isentos com o lucro real remanescente e lançar em "Rendimentos Isentos". Se o valor total isento for alto e a contabilidade não for regular, o fisco pode questionar. O preenchimento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é o primeiro passo.

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