Como preencher rendimentos do dependente

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    🌱 17 pts

    Como devo preencher Rendimentos Tributáveis recebido PJ

    Pois na pre preenchida e na informe fornecido pelo INSS veio zerado os valores

    menos O 13°

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Boa tarde, Andreia,

    Ótima pergunta! Isso acontece com frequência e tem uma explicação simples.

    Quando o dependente recebe aposentadoria ou pensão do INSS, o informe de rendimentos que o INSS envia geralmente traz os valores separados assim:

    • Rendimentos tributáveis — é o valor bruto mensal recebido ao longo do ano

    • 13° salário — vem em campo separado

    O fato de os rendimentos tributáveis virem zerados e só o 13° aparecer pode indicar algumas situações:

    1. O dependente tem isenção por idade ou doença grave Se o dependente tem 65 anos ou mais, os rendimentos de aposentadoria/pensão até o limite anual estabelecido pela Receita são isentos. Nesse caso, esses valores vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e não na de tributáveis — o que explicaria vir zerado lá.

    2. O informe pode estar incompleto ou com erro do INSS Isso também acontece. Vale o dependente acessar o informe diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo) para confirmar os valores corretos, porque a versão que chega por carta ou e-mail às vezes tem problemas.

    Como preencher na prática:

    • Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

    • Clique em "Novo" e selecione o CPF do dependente como titular

    • Informe o CNPJ do INSS: 29.979.036/0001-40

    • Preencha o valor que constar no informe como rendimento tributável

    • O 13° vai no campo específico de 13° salário

    • Informe também o Imposto Retido na Fonte, se houver

    Se os rendimentos tributáveis realmente estiverem zerados no informe e o dependente tiver menos de 65 anos, vale entrar em contato com o INSS para solicitar um informe corrigido antes de enviar a declaração.

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    Muito obrigada,pela eficiência e rapidez,

    Nesse caso se aplica o n° 1

    Pois o dependente tem doença grave e aparece na ficha de rendimento isento

    Obrigada pelo esclarecimento

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