Olá! Boa tarde.
Se presta serviço como pessoa física para pessoas físicos o correto é sim o preenchimento do carne leão.
Como tratar rendimentos recebidos de pessoa física?
Cliente presta serviços para outras pessoas físicas e não tem informe de rendimentos…
fico insegura sobre como declarar corretamente. Seria o caso de Carne Leão?
Respostas da Comunidade (3)
Carnê- Leão é o correto
Passo a Passo Detalhado:
1º Acesso ao Sistema: Entre no portal e-CAC da Receita Federal utilizando sua conta Gov.br.
2º Configurações Iniciais: Selecione o ano-calendário, indique se é trabalhador autônomo e se recebe rendimentos do exterior.
3ºLançamento de Rendimentos: Na aba "Rendimentos", clique em "+" para adicionar recebimentos de pessoas físicas. Informe a data, CPF do pagador (quem contratou o serviço), histórico e valor.
4º Registro de Despesas (Livro Caixa): Adicione despesas dedutíveis (aluguel do consultório, luz, telefone, materiais) que são essenciais para o exercício da atividade, na aba "Pagamentos".
5º Cálculo e DARF: O sistema calculará o imposto automático. Vá em "Demonstrativo" para visualizar e emitir a DARF (código 0190) se o imposto devido for superior a R$ 10,00
Olá bom dia!! Há alguns videos no canal do youtube da Contabilidade Facilitade com a Ana Julia explicando de forma bem didática sobre o carnê leão com vários exemplos: aluguéis, autõnomos, livro caixa.. As aulas são ótimas!! Muito bem detalhadas!!
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