Ola tudo bem? Encontrei essa informação:
‘‘É um pagamento opcional para o MEI que deseja ter acesso às aposentadorias por tempo de contribuição.
Esse pagamento é feito fora do DAS, através de uma Guia Complementar de Recolhimento (GPS).
O código dessa guia é o 1910 e ela corresponde a 15% do salário mínimo.
Esse código (1910), diferente dos outros códigos de GPS, não consta no Sistema de Acréscimo Legais, por isso, ela deve ser paga pelo carnê do INSS (aquele laranja).’’
Testei pelo sicalc e pela RFB e realmente não tem esse codigo, então seria apenas pelo carne.
Nos codigos previdenciarios existe o 1910