Comunicação de excesso de limite até 20%

    RC
    🌱
    🌱 0 pts

    Após fazer a comunicação preciso fazer imediatamente o processo de desenquadramento (viabilidade….), mesmo ele sendo somente para janeiro do ano seguinte?

    E dessa forma ele não poderá voltar a ser MEI no ano seguinte, não pode fazer a solicitação?

    Cliente quer desenquadrar apenas ano que vem, disse que não terá novos faturamentos.

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rayla, bom dia.
    Você deve fazer a comunicação obrigatória dentro do prazo (até o último dia útil do mês seguinte ao mês do excesso).

    No entanto, o desenquadramento só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (não é imediato, a não ser que o excesso seja acima de 20%, aí o efeito é retroativo ao início do ano da ocorrência do excesso).

    Não é necessário iniciar imediatamente o processo de viabilidade ou alteração de regime, pois você continuará como MEI até o fim do ano.
    Pode solicitar o reenquadramento dentro do mes de janeiro até dia 31.

    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.