Olá Rayla, bom dia.
Você deve fazer a comunicação obrigatória dentro do prazo (até o último dia útil do mês seguinte ao mês do excesso).
No entanto, o desenquadramento só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (não é imediato, a não ser que o excesso seja acima de 20%, aí o efeito é retroativo ao início do ano da ocorrência do excesso).
Não é necessário iniciar imediatamente o processo de viabilidade ou alteração de regime, pois você continuará como MEI até o fim do ano.
Pode solicitar o reenquadramento dentro do mes de janeiro até dia 31.
Espero ter ajudado