Olá Vitoria, boa tarde.
Para um Microempreendedor Individual (MEI), é recomendável manter a separação entre as movimentações financeiras da conta pessoal (PF) e as da empresa (MEI). Embora não seja obrigatório que o MEI tenha uma conta bancária de Pessoa Jurídica, a boa gestão financeira sugere que se mantenha separado o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.
No caso do seu cliente MEI, as receitas e despesas relacionadas à atividade empresarial devem ser registradas e controladas separadamente das movimentações pessoais. As movimentações da conta pessoal que não estão relacionadas à atividade do MEI não devem ser somadas às movimentações do CNPJ para fins fiscais e contábeis.
É importante que o MEI mantenha registros claros e precisos das transações empresariais para facilitar a gestão financeira, o cumprimento das obrigações tributárias e a prestação de contas à Receita Federal. Para a declaração de imposto de renda, por exemplo, apenas os lucros retirados da empresa MEI devem ser considerados na declaração de IRPF do titular.
Portanto, para evitar complicações fiscais e manter a clareza na gestão financeira, é aconselhável não somar as movimentações pessoais com as da empresa MEI.
Espero ter ajudado!