Contabilidade do MEI

    BA
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    Bom dia! Gostaria de revisar o que vi na aula e tirar algumas dúvidas. No caso de o MEI manter uma contabilidade regular, ele deve contratar um software de gestão contábil onde serão lançados diariamente as operações da empresa e, ao final de cada mês, o seu contador fará a apuração do lucro transferindo para o sócio, é isso?
    Dúvida 1: quem faz os lançamentos no sistema é o contador ou o próprio empresário?
    Dúvida 2: se o sócio recebe distribuição de lucros, a retirada do pro-labore deixa de ser obrigatória?
    Dúvida 3: considerando que durante o mês ocorreram entradas de receitas e já os gastos da empresa, 100% do que for apurado como lucro no fim do mês pode ser transferido para o sócio, ou alguma parte deve ficar retida na empresa?
    Obrigada!
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    Respostas da Comunidade (6)

    MN
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    Olá Bianca, a gestão contábil é recomendado que seja feita por um profissional habilitado para isso, até porque, documentos contábeis só podem ser assinados por contadores. 
    A retirada de pró-labore é necessária em caso de distribuição de lucros. A destinação do dinheiro da empresa, pode ser enviada ao sócio sim, sem problema. 
    JN
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    Oi marcela, tudo bem? Pegando o gancho da tua explicação, eu li em um dos PDFs do contabilidade faciltada(agora não tô recordando qual) que os MEIs que tem um contador e que manda as obrigações contabeis em dia são 100% isentos de IR. Poderia dar uma explanação sobre, por favor?  
    BA
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    Oi, José, bom dia! Tudo bem?
    Pelo o que vi nas vídeo aulas funciona assim: se o MEI contratar um contador para manter as suas obrigações em dia, este irá utilizar um software de gestão contábil, contabilizar todas as operações da empresa (compras, vendas, empréstimos, folha de pagamento, etc.) e, com base nas informações desse sistema, o contador fará mensalmente a apuração do lucro da empresa. Então vamos supor que o empresário queira retirar para si mensalmente o valor de R$5.000,00: ele receberá como pro labore um valor que esteja dentro do limite de isenção do IR, ex.: R$2.000,00, e os outros R$3.000,00 receberá a título de distribuição de lucros, com base no que foi apurado pelo seu contador (este tipo de rendimento já é naturalmente isento de IR). Sendo assim, no momento da declaração anual de IR, o empresário só terá recebido rendimentos isentos e não será gerado nenhum valor de imposto a pagar.
     , por favor, me corrija se eu tiver entendido errado!
    Abs ☺️
    BA
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    Oi, Marcela! Obrigada pelo retorno.
    Sendo então o contador que faz os lançamentos contábeis, o empresário tem que enviar a ele todas as operações ocorridas (compras/vendas) ao final de cada dia, é isso?
    E se o pró-labore continua sendo obrigatório, então o recomendado é que ele fique dentro do limite de isenção de IR e o restante do dinheiro transferido ao sócio a título de distribuição de lucros?
    MN
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    @Bianca Freire Alcaraz sim, o empresário tem que enviar mensalmente as informações para o contador dar andamento nas obrigações acessórias. A maioria das empresas fazem o prolabore exatamente como você exemplificou.

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