Oi Flávia, boa tarde!
Como não houve contabilidade em 2024, você pode iniciar a contabilidade a partir de agora, fazendo um balanço de abertura em 2025.
Esse balanço considera o patrimônio atual da empresa (caixa, bancos, contas a receber, equipamentos, fornecedores, etc.).
Não é necessário refazer a contabilidade de 2024 para fins de IR do MEI, mas todas a movimentação de 2025 em diante devem ser registradas caso queira, referente 2025, ter a isenção para o MEI.
Outro ponto importante é que o fluxo de recursos ocorra pela conta PJ, ou seja:
Todos os recebimentos da prestação de serviços entram na conta PJ.
Pagamentos de impostos, despesas e fornecedores saem da conta PJ.
Só se transfere para a conta PF o valor que representa lucro líquido, depois de pagar DAS e demais despesas.
Se até agora alguma despesa da empresa foi paga pelo sócio com recursos pessoais ou da conta PF, é possível registrar esses pagamentos como empréstimo ao sócio.
Lançamento da despesa paga pelo sócio:
D – Despesa correspondente (ex.: Tributos a pagar, Fornecedores)
C – Empréstimo ao sócio
Posteriormente, será necessário baixar o saldo dessa conta de empréstimo, para zerar a operação:
D – Empréstimo ao sócio
C – Banco PJ
Lembre-se de orientar o cliente a realizar os próximos pagamentos e recebimentos pela conta PJ, mantendo a contabilidade organizada.
Espero ter ajudado!