Contabilidade inicial

    FS
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!


    Poderia me tirar uma dúvida?

    O MEI foi aberto em janeiro de 2024, presta serviços administrativos e quer fazer a contabilidade para isenção de IRPF. Durante o ano de 2024 nao teve contabilidade e teve que pagar IR no ano de 2025. Para não ter que pagar IR na próxima declaração como deve começar a contabilidade? Precisa de balanço de abertura? Ou inicia do zero?

    Observação: Os valores recebidos da prestação de serviço foram recebidos na conta PJ, porém nao foi pago nada na conta PJ e o valor recebido total foi transferido para a conta PF onde foi feito o pagamento do DAS. Nesse caso, como contabilizo o pagamento do Das?

    Obrigada.

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    🌱 33 pts

    Oi Flávia, boa tarde!

    Como não houve contabilidade em 2024, você pode iniciar a contabilidade a partir de agora, fazendo um balanço de abertura em 2025.

    Esse balanço considera o patrimônio atual da empresa (caixa, bancos, contas a receber, equipamentos, fornecedores, etc.).

    Não é necessário refazer a contabilidade de 2024 para fins de IR do MEI, mas todas a movimentação de 2025 em diante devem ser registradas caso queira, referente 2025, ter a isenção para o MEI.

    Outro ponto importante é que o fluxo de recursos ocorra pela conta PJ, ou seja:

    • Todos os recebimentos da prestação de serviços entram na conta PJ.

    • Pagamentos de impostos, despesas e fornecedores saem da conta PJ.

    • Só se transfere para a conta PF o valor que representa lucro líquido, depois de pagar DAS e demais despesas.

    Se até agora alguma despesa da empresa foi paga pelo sócio com recursos pessoais ou da conta PF, é possível registrar esses pagamentos como empréstimo ao sócio.

    Lançamento da despesa paga pelo sócio:
    D – Despesa correspondente (ex.: Tributos a pagar, Fornecedores)
    C – Empréstimo ao sócio

    Posteriormente, será necessário baixar o saldo dessa conta de empréstimo, para zerar a operação:
    D – Empréstimo ao sócio
    C – Banco PJ

    Lembre-se de orientar o cliente a realizar os próximos pagamentos e recebimentos pela conta PJ, mantendo a contabilidade organizada.

    Espero ter ajudado!

    FS
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    🌱 0 pts

    Ola Thamires!

    Obrigada pela explicação, vou fazer isso!

    E a conta Banco PJ, ficará credora, certo? Qual o procedimento correto para zerar este saldo credor?

    No balanço de abertura, devo incluir a conta PJ? E a conta do Das?

    Obrigada!

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Flavia Aparecida De Oliveira Santos Olá, tudo bem?

    A conta PJ deve refletir o saldo final do extrato bancário. Se o saldo for credor, na contabilidade também deverá ser credor. Se ele estiver devedor, na contabilidade deve ficar devedor.

    E sim, no balanço de abertura deve ser lançado o saldo bancário para você dar inicio a contabilidade, assim como saldo de DAS a pagar.

    Espero ter ajudado!

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