Contabilidade MEI

    JC
    🌱

    Para os clientes MEI que deseja fazer a contabilidade do MEI por questão de distribuição de lucros, esses demonstrativos da contabilidade (balanço, balancete, diario, razão) deverão ser transmitidos na ECD? Ou apenas ter os registros e os respectivos demonstrativos encerrados e assinados basta?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Justina, boa noite.

    Para os Microempreendedores Individuais (MEI) que optam por realizar a contabilidade formal para fins de distribuição de lucros, não é obrigatório transmitir os demonstrativos contábeis na Escrituração Contábil Digital (ECD). Segundo o Governo Federal, as empresas do Simples Nacional, incluindo os MEIs, ficam obrigadas a entregar o ECD apenas em situações específicas, que não se aplicam ao MEI.

    Portanto, para os clientes MEI, basta manter os registros e os demonstrativos contábeis (balanço, balancete, diário, razão) devidamente encerrados e assinados. Não é necessário transmiti-los na ECD, mas é importante que esses documentos estejam disponíveis e bem organizados para qualquer eventualidade ou fiscalização.

    Espero ter ajudado!

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