Olá Justina, boa noite.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) que optam por realizar a contabilidade formal para fins de distribuição de lucros, não é obrigatório transmitir os demonstrativos contábeis na Escrituração Contábil Digital (ECD). Segundo o Governo Federal, as empresas do Simples Nacional, incluindo os MEIs, ficam obrigadas a entregar o ECD apenas em situações específicas, que não se aplicam ao MEI.
Portanto, para os clientes MEI, basta manter os registros e os demonstrativos contábeis (balanço, balancete, diário, razão) devidamente encerrados e assinados. Não é necessário transmiti-los na ECD, mas é importante que esses documentos estejam disponíveis e bem organizados para qualquer eventualidade ou fiscalização.
Espero ter ajudado!