Olá Débora, tudo bem?
Você não precisa enviar a DRE mensalmente. A entrega da DRE ocorre apenas de forma anual, caso a empresa entregue a ECD. No entanto, você pode sim apurar o resultado da empresa mês a mês para fins de controle e, principalmente, para justificar as retiradas de lucros.
Sobre a EFD-Reinf, sim, é recomendável informar conforme as retiradas de lucros forem ocorrendo.
Veja abaixo as orientações da própria Receita Federal sobre isso:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
Quanto à retirada, o correto seria aguardar a apuração do resultado do mês. Ou seja, o valor que ele retira da conta PJ em julho só pode ser tratado como lucro isento após você apurar o resultado de julho, o que ocorre no início de agosto. Assim, você garante que ele só retire valores (em agosto, por exemplo) realmente disponíveis como lucro, com base no resultado efetivo. E na contabilidade você lança as retiradas, na data em que elas ocorrerem.
Espero ter ajudado!
