Contabilidade para MEI

    JS
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    Prezados, tenho um cliente MEI, que faz a contabilidade oficial, com o objetivo de ter o lucro todo isendto do Imposto de Renda na Pessoa Física.

    Sei que para ter direito à isenção é necessário que eu entregue a ECD.


    Gostaria de saber se a ECF é necessária também.


    Desde já agradeço pela ajuda

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá José do Carmo, tudo bem?

    Neste caso não, apenas a ECD e indicaria também a entrega da EFD-Reinf e DIRF.

    Na aula abaixo a professora explica mais detalhes a respeito da entrega da Reinf para os MEIs:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219027-efd-reinf

    Sobre a DIRF, o MEI não é obrigado entregar em todos os casos. MEIs geralmente realizam retenção de imposto de renda na fonte de outras empresas ou pessoas físicas. Como o MEI não realiza esse tipo de retenção, ele não teria essa obrigação. Mas, cada caso é um caso é bom analisar cada empresa individualmente.

    Também temos na Live abaixo uma explicação da professora sobre a ECD, está bem esclarecedora:
    https://www.youtube.com/watch?v=03if51ZqAM8

    Espero ter ajudado!

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