Olá José do Carmo, tudo bem?
Neste caso não, apenas a ECD e indicaria também a entrega da EFD-Reinf e DIRF.
Na aula abaixo a professora explica mais detalhes a respeito da entrega da Reinf para os MEIs:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219027-efd-reinf
Sobre a DIRF, o MEI não é obrigado entregar em todos os casos. MEIs geralmente realizam retenção de imposto de renda na fonte de outras empresas ou pessoas físicas. Como o MEI não realiza esse tipo de retenção, ele não teria essa obrigação. Mas, cada caso é um caso é bom analisar cada empresa individualmente.
Também temos na Live abaixo uma explicação da professora sobre a ECD, está bem esclarecedora:
https://www.youtube.com/watch?v=03if51ZqAM8
Espero ter ajudado!